Política de Tratamento - Tomadores de Seguro, Segurados ou Terceiros Lesados
A MUDEY enquanto mediador de seguros rege-se pelo Regime Jurídico da Distribuição de Seguros e Resseguros aprovado pela Lei 7/2019 de 16/01. ?
Esta Lei impõe que a MUDEY defina um Regulamento sobre a forma como os colaboradores MUDEY se relacionam com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Este é o tal Regulamento! ?
Nota: quando mencionar MUDEY, estamos a falar da MUDEY, S.A. com NIPC 515 007 412.
Artigo 1º - Âmbito
1. O presente Regulamento estabelece os princípios adoptados pela MUDEY no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
2. Espera-se que os princípios constantes deste Regulamento norteiem o comportamento dos colaboradores MUDEY e de todos, que em nome da MUDEY, prestem serviços aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Artigo 2º - Tratamento equitativo, diligente e transparente
Os colaboradores devem contribuir para que seja assegurado a todos os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados um tratamento equitativo, diligente e transparente, em respeito pelos seus direitos.
Artigo 3º - Informação e Esclarecimento
Os colaboradores devem, no exercício das suas funções, assegurar aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, prestar as informações legalmente previstas e o esclarecimento adequado à tomada de uma decisão fundamentada.
Artigo 4º - Dados Pessoais
O tratamento dos dados pessoais dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, deve ser realizado em estrita observância das normas legais aplicáveis.
Artigo 5º - Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesse
1. Os colaboradores devem informar a MUDEY de todas as situações que possam gerar conflitos de interesses, abstendo-se de intervir nessas situações.
2. Considera-se existir conflito de interesse sempre que os colaboradores sejam directa ou indirectamente interessados na situação ou no processo em curso, ou o sejam os seus cônjuges, parentes ou afins em 1º grau, ou ainda sociedades ou outros entes colectivos em que directa ou indirectamente participem.
Artigo 6º - Celeridade e Eficiência
Os colaboradores devem desempenhar as funções ou tarefas de que estão incumbidos ou da sua competência, com rigor e qualidade, com vista a uma gestão eficiente, rápida e eficaz dos processos relativos a tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, nomeadamente em matéria de sinistros e de reclamações.
Artigo 7º - Qualificação Adequada
A MUDEY assegura a formação adequada dos seus colaboradores, em particular dos colaboradores que contactam directamente com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, no sentido de garantir a qualidade do atendimento.
Artigo 8º - Política Anti-Fraude
1. A MUDEY prestará, quando solicitado, toda a informação genérica que considerar relevante aos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados, e observará as normas de prevenção e identificação de práticas fraudulentas.
2. A MUDEY pode adoptar mecanismos de cooperação com outras Empresas de Mediadores de Seguros ou Associação de Mediadores de Seguros, com vista à prevenção, detecção ou reporte de suspeitas de fraude.
Artigo 9º - Cumprimento da Política de Tratamento
A MUDEY assegura a necessária divulgação e explicitação das regras contidas no presente Regulamento, de modo a garantir o seu cumprimento.
Artigo 10º - Reporte Interno da Política de Tratamento
A MUDEY, através do sistema de procedimentos e controle internos, assegura os mecanismos de reporte e monitorização do cumprimento da política de tratamento.